Decreto nº 25.371 de 08/06/2009


 Publicado no DOE - MA em 12 jun 2009


Dá nova redação a dispositivos constantes do Anexo 1.2, do Anexo 1.0, todos do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relativas a doação de geladeiras e troca de borrachas de geladeiras pela CEMAR, à comunidade de baixa renda no Estado do Maranhão.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 2009 (DOU de 08.04.2009),

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação original do caput do art. 12, e do seu § 1º, acrescentado ao Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS/03, pelo Decreto nº 23.251, de 30 de julho de 2007, para a seguinte redação:

"Art. 12. Até 31 de dezembro de 2009, as saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras destinadas à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR para doação no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.

§ 1º A isenção alcança a saída realizada em doação pela Companhia Energética do Maranhão CEMAR, para consumidores localizados em todo o Estado do Maranhão."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União, em 08.04.2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

JOÃO ALBERTO DE SOUZA

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda