Decreto nº 25.668 de 16/09/2009


 Publicado no DOE - MA em 17 set 2009


Convalida procedimentos e dispõe sobre prazo para entrega de relatórios de operações interestaduais com diesel, biodiesel - B100 e o produto resultante da sua mistura - biodiesel-BX, realizadas no mês janeiro de 2009.


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A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes que realizaram operações com diesel, biodiesel - B100 e o produto resultante da sua mistura, em conformidade com as orientações descritas no anexo único do Convênio ICMS nº 58, de 3 de julho de 2009, e publicadas no site do SCANC (www.scanc.sef.mg.gov.br) em fevereiro de 2009, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro do corrente ano.

Art. 2º Para efeito do estabelecido no art. 1º deste Decreto, serão considerados os relatórios previstos nos incisos IV, V e VIII do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, de 28 de setembro de 2007, relativo às operações com diesel, biodiesel - B100 e o produto resultante da sua mistura, realizadas em janeiro de 2009, protocolados pelo contribuinte emitente dos relatórios neste Estado até o dia 31 de agosto de 2009.

Parágrafo único. A distribuidora de combustível deverá efetuar o recolhimento dos valores apurados no Anexo VIII até o dia 10 de setembro de 2009.

Art. 3º A refinaria de petróleo ou sua base recepcionará os relatórios previstos no art. 2º e efetuará os recolhimentos e repasses até o dia 10 de setembro de 2009.

Art. 4º Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais decorrentes dos procedimentos previstos nos arts. 2º e 3º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda