Decreto nº 26.245 de 30/12/2009


 Publicado no DOE - MA em 30 dez 2009


Altera o Anexo 4.23 do Regulamento do ICMS, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.


Consulta de PIS e COFINS

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 34/2004 de 18 de junho de 2004, 58/2008 de 5 de junho de 2008 e 3/2009 de 10 de março de 2009,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Anexo 4.23 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor." (Conv. ICMS nº 58/2008)

"§ 3º A partir de 1º de julho de 2008, o disposto no § 2º aplica-se também às operações de arrendamento mercantil (leasing)." (Conv. ICMS nº 58/2008)

Art. 2º Acrescenta as alíneas "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v" e "x" aos incisos I e II do art. 3º do Anexo 4.23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003:

I - ao inciso I:

p) com alíquota do IPI de 8%, 42,35%; (Conv. ICMS nº 34/2004)

q) com alíquota do IPI de 18%, 37,71%; (Conv. ICMS nº 34/2004)

r) com alíquota do IPI de 1%, 44,59%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

s) com alíquota do IPI de 3%, 43,66%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%; (Conv. ICMS nº 03/2009)"

II - ao inciso II:

p) com alíquota do IPI de 8%, 76,39%; (Conv. ICMS nº 34/2004)

q) com alíquota do IPI de 18%, 67,69%. (Conv. ICMS nº 34/2004)

r) com alíquota do IPI de 1%, 80,73%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

s) com alíquota do IPI de 3%, 78,96%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%; (Conv. ICMS nº 03/2009)

x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%. (Conv. ICMS nº 03/2009)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24 de junho de 2004 em relação ao Convênio ICMS nº 34/2004, à data de 25 de junho de 2008 em relação ao Convênio ICMS nº 58/2008 e à de 12 de dezembro de 2008 em relação ao Convênio ICMS nº 3/2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda