Decreto nº 24.693 de 28/10/2008


 Publicado no DOE - MA em 28 out 2008


Restabelece o prazo para opção do contribuinte de aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Estado do Maranhão e concede parcelamento e dispensa total e parcial de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, instituído pelo Decreto nº 23.714, de 7 de dezembro de 2007.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 51/2007, 120/2007 e 124/2008, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecido o prazo para opção do contribuinte de aderir ao Programa de que trata o Decreto nº 23.714, de 7 de dezembro de 2007, que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2008 (Conv. ICMS nº 124/2008).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda