Decreto nº 23.256 de 30/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 3 ago 2007


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 140/01 e 147 de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea g ao inciso XXII do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do art. 1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"g) à base de malato de sunitinibe-NBM/SH 3004.90.69;".(Conv. ICMS 147/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 147/06, de 15 de dezembro de 2006, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda