Decreto nº 23.261 de 30/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 3 ago 2007


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 77/05 e 136/06, de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do art. 5º:

"§ 2º Será admitido o prazo máximo de 20 (vinte) dias entre a emissão da nota fiscal de entrada e a saída da mercadoria adquirida pelo Pólo de Compras.";(Conv. ICMS 136/06).

II - o art. 8º:

"Art. 8º Poderá ser emitida manualmente nota fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração dos livros fiscais:

I - na remoção de mercadorias, assim entendida a transferência de estoques entre os armazéns cadastrados pela CONAB/PAA, sem que ocorra a mudança de titularidade;

II - nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte.". (Conv. ICMS 136/06). (Conv. ICMS 136/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda