Decreto nº 23.271 de 31/07/2007


 Publicado no DOE - MA em 6 ago 2007


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 23/07, de 30 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 13 ao Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 13. Até 31 de dezembro de 2008, a saída do seguinte reagente destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações: (Conv. ICMS 23/07).

Descrição do produto
NCM/SH
Reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antigenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano
3002.10.29

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput fica condicionada:

I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;

II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto."

Art. 2º Não será exigido o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 3º O disposto no Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007 não se aplica ao Distrito Federal.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 23/07, de 30 de março de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda