Decreto nº 22.496 de 06/10/2006


 Publicado no DOE - MA em 11 out 2006


Altera o Anexo 4.7 do Regulamento do ICMS que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 19/85 e 12/ 06, de 7 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Adendo do Anexo 4.7 do Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido dos itens X, XI e XII, com as seguintes redações:

X
OUTROS SUPORTES não gravados
 
 
- discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
8523.90.10
 
- outros
8523.90.90
XI
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8524.31.00
XII
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM
8524.40.00

".(Prot. ICMS 12/06).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.(Prot. ICMS 12/06).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda