Decreto Nº 21334 DE 20/07/2005


 Publicado no DOE - MA em 26 jul 2005


Dá nova redação a dispositivo do Regulamento do ICMS que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 64, Inciso III da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir a alínea l do inciso IV do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003: (Redação dada pelo Decreto nº 21.377 de 11.08.2005, DOE MA de 25.08.2005)

l) ovos, aves inteiras.

Art. 2º Ficam revogados o art. 534 e o Anexo 4.9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, com relação ao art. 1º deste decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JULHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda