Decreto nº 20.417 de 07/04/2004


 Publicado no DOE - MA em 29 abr 2004


Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 116/98 e 119/03, de 12 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2007, as disposições contidas no inciso XVI do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.(Conv. ICMS 119/03).

Art. 2º Fica acrescido com a redação a seguir o parágrafo único ao art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"Parágrafo único. Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com a isenção prevista no inciso XVI deste artigo." (Conv. ICMS 119/03).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual