Decreto nº 33.425 de 16/12/2011


 Publicado no DOE - DF em 19 dez 2011


Revoga o § 1º do art. 52 e o § 13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 113, de 28 de setembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o § 1º do art. 52 e o § 13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ