Decreto nº 31.818 de 21/06/2010


 Publicado no DOE - DF em 22 jun 2010


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (317ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Convênios ICMS nº 70/2010, de 03 de maio de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 160 ao Caderno I, do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
160
As operações efetuadas pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, de VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010. (AC)
ICMS nº 70/2010
a partir de 16.06.2010
 
NOTA 1 - O Convênio nº 70/2010, de 03.05.2010, foi publicado no DOU de 04.05.2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2010, publicado no DOU de 21.05.2010. (AC).
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO