Lei Complementar nº 822 de 14/07/2010


 Publicado no DOE - DF em 15 jul 2010


Altera a Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.


Consulta de PIS e COFINS

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal, Faço Saber a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO