Decreto nº 30.374 de 15/05/2009


 Publicado no DOE - DF em 18 mai 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (265ª alteração).


Simulador Planejamento Tributário

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 91, de 21 de dezembro de 2000, homologado pelo Decreto Legislativo nº 677, de 24 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 154 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.................
.................................
..........................
................
154
As importações de mercadorias do exterior, sem similar produzido no país, por órgãos e da Administração Pública Direta da União, suas Autarquias e Fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo. (AC)
ICMS nº 91/2000
A partir de 01.04.2009.
154.1
A ausência de similaridade referida neste item deverá neste item deverá ser comprovada por laudo emitido por órgão especializado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
 
 
154.2
A isenção de que trata este item somente se aplica na vigência de lei federal que conceda desoneração de todos os tributos federais na importação de mercadoria efetivada pela Administração Pública Direta dos Estados e do Distrito Federal e suas Autarquias e Fundações.
 
 
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 91, de 21 de dezembro de 2000, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2001, publicado no D.O.U. de 09.01.2001 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 677, de 24.05.2001.
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA