Decreto nº 29.447 de 28/08/2008


 Publicado no DOE - DF em 29 ago 2008


Altera o item 132 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (199ª alteração).


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS nº 69/08, de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O item 132 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
.....................
.....................................................
...................
..................
132
.....................................................
Convênio ICMS 69/2008
....................................
No dia 30.08.2008
....................................
132.1
O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas do dia 30 de agosto de 2008 e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS à ABRACE. (NR)
 
 
132.2
Os contribuintes beneficiados pela isenção deste item escriturarão no Livro Fiscal Eletrônico - LFE, na forma estabelecida na Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, da Secretaria de Estado de Fazenda, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches "BIG MAC" no dia do evento "Mc Dia Feliz", assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este evento. (NR)
 
 
.....................
........................................................
 
 
 
........................................................
NOTA 4 - O Convênio ICMS nº 69/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09 de 24.072008, foi publicado no D.O.U de 25.07.2008 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.536, de 25 de agosto de 2008, publicado no DODF nº 170, de 27 de agosto de 2008."
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA