Decreto nº 24.958 de 14/04/2005


 Publicado no DOE - AM em 14 abr 2005


Inclui e altera produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de bens de informática em razão de benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação;

CONSIDERANDO oi disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de dezembro de 2.003,

DECRETA :

Art. 1º Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

Produto
NCM
Terminal de auto-atendimento para mini-laboratório fotográfico
8471.90
Roteador digital
8517.30
Terminal ponto de venda
8470.50
Terminal de auto-atendimento
8471.60
Central de comutação telefônica
8517.30
Software gravado
8524.13
8524.31
8524.91
8542.12
8542.13
Cartão inteligente
8542.10

Art. 2º O código de classificação 8529.90, relativo ao subconjunto plástico para telefone celular, constante da relação a que se refere o § 3º do art. 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2.003, passa a vigorar a vigorar com a seguinte redação:

Produto
NCM
Subconjunto plástico para telefone celular, com dispositivo de cristal líquido incorporado
8529.90

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico