Instrução Normativa SEF nº 10 de 11/03/2011


 Publicado no DOE - AL em 14 mar 2011


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E).


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 190, de 10 de dezembro de 2010, e 199, de 20 de dezembro de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 9º-B, com a seguinte redação:

"Art. 9º-B. Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para os contribuintes (Convênio ICMS nº 190/2010 e 199/2010):

I - optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao período que compreende até 90 (noventa) dias do início da obrigatoriedade de utilização da NF-e, observado que a convalidação:

a) não se aplica às notas fiscais emitidas após 16 de dezembro de 2010 e às hipóteses previstas no art. 1º-B;

b) fica condicionada à regular emissão da NF-e findo o prazo de convalidação;

II - que tenham sua atividade principal enquadrada no CNAE 4618-4/99, constante na alínea "e" do inciso I do art. 1º-D, no período de 1º de outubro de 2010 a 1º de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A convalidação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação, no todo ou em parte, de importância recolhida anteriormente." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de março de 2011.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda