Instrução Normativa SEF nº 50 de 11/11/2011


 Publicado no DOE - AL em 14 nov 2011


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para implementar as disposições do Ajuste Sinief nº 10/2011.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 10/2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 8º-B da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-B. Na emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese de utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN ou Sistema Sefaz Virtual de Contingência (SVC), o emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite definido no "Manual de Integração - Contribuinte", deverá transmitir à SEFAZ as NF-e geradas em contingência, nos termos do § 7º do art. 139-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991 (Ajuste Sinief nº 10/2011)." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de novembro de 2011.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda