Instrução Normativa SEF nº 22 de 02/06/2010


 Publicado no DOE - AL em 4 jun 2010


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), para postergar o prazo da obrigatoriedade de uso da NF-e para as empresas que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O caput do art. 1º-A da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. A obrigatoriedade de que trata o art. 1º também se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nos termos do Anexo único do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, de acordo com as datas indicadas no referido anexo (Protocolo ICMS nº 42/2009).

(...)" (NR)

Art. 2º O art. 1º-A da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescida do inciso IV ao § 2º e do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. A obrigatoriedade de que trata o art. 1º também se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nos termos do Anexo único do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, de acordo com as datas indicadas no referido anexo (Protocolo ICMS nº 42/2009).

§ 2º A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata o caput, não se aplica:

IV - até 30 de junho de 2010, às empresas de telecomunicações.

§ 4º Nas operações interestaduais, as empresas previstas no inciso IV do § 2º deverão observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de junho de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda