Instrução Normativa SEF nº 33 de 09/09/2010


 Publicado no DOE - AL em 13 set 2010


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho de 2010, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 1-A da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. A partir de 1º de dezembro de 2010, a obrigatoriedade de que trata o art. 1º também se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nos termos do Anexo único do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, de acordo com as datas indicadas no referido anexo (Protocolo ICMS nº 42/2009).

§ 4º Fica prorrogado a obrigatoriedade de utilização da NF-e para 1º de dezembro de 2010, dos seguintes CNAE (Protocolo ICMS nº 83/2010):

I - 1811-3/01 - Impressão de jornais;

II -1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; e

IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de setembro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda