Instrução Normativa SEF nº 35 de 22/09/2010


 Publicado no DOE - AL em 24 set 2010


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 9 de julho de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE (Ajustes Sinief nºs 08/2007, 01/2009 e 15/2009):

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2011, fica vedada a autorização de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste Sinief nº 9/2010)." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de setembro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda