Instrução Normativa SEF nº 28 de 01/09/2008


 Publicado no DOE - AL em 2 set 2008


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Consulta de PIS e COFINS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 25 de junho de 2008, e no art. 139-L, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Art. 2º Fica acrescentado o art. 8º-A à Instrução Normativa SEF nº 6, de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 8º-A Poderá ser solicitado o cancelamento da NF-e, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contados da autorização a que se refere o inciso III do art. 139-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, mediante Pedido de Cancelamento transmitido à Secretaria de Estado da Fazenda, quando, cumulativamente e observadas as demais disposições da legislação pertinente:

I - não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço; e

II - já tenha sido concedida a Autorização de Uso da NF-e." (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 1º de setembro de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda