Decreto nº 2.766 de 08/09/2005


 Publicado no DOE - AL em 9 set 2005


Dá nova redação aos incisos I e II do § 2º do art. 11, do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 10 da Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, e o que consta do Processo Administrativo nº 1204-2888/2005,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do § 2º do art. 11, do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11.

§ 2º

I - ser formalizada em documento público ou particular.

II - ser acompanhada de mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, em caráter irretratável e irrevogável, pelo qual a este atribua poderes para promover a quitação de valores pagos no processo judicial do qual se originou, para transigir, renunciar ou desistir do processo de execução que originou a expedição do crédito contra o Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 08 de setembro de 2005, 117º da República.

RONALDO LESSA

Governador