Resolução CC/FGTS nº 660 de 28/06/2011


 Publicado no DOU em 30 jun 2011


Prorroga a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece as diretrizes para aplicação dos recursos e para elaboração das propostas orçamentárias do FGTS.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, 9º e 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o novo conceito para elaboração dos Planos Plurianuais - PPA e seus reflexos nas aplicações dos recursos do FGTS; e

Considerando que as diretrizes de aplicação dos recursos do FGTS devem manter compatibilidade com a política nacional de desenvolvimento urbano e com as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal,

Resolve:

1. Prorrogar, até 30 de junho de 2012, a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.

2. Determinar ao Grupo de Apoio Permanente - GAP que elabore um plano de trabalho para a revisão da Resolução nº 460, que deverá ser apresentado a este Conselho na próxima reunião ordinária.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho