Resolução CC/FGTS nº 562 de 06/05/2008


 Publicado no DOU em 12 mai 2008


Aprova a suplementação dos recursos de desconto do FGTS para o exercício de 2008 e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando que as receitas de aplicações financeiras do FGTS, apuradas no exercício de 2007, conjugadas com as diretrizes de elaboração do orçamento atualmente em vigor, apontam para a possibilidade de ampliação do valor destinado, no presente exercício, para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas;

Considerando a necessidade de adotar medidas que tenham por objetivo atender a demanda apresentada pelos agentes financeiros para beneficiar as famílias com renda bruta mensal de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais); e

Considerando que o atual nível da execução orçamentária, particularmente no que tange à área de Habitação Popular, aponta para a necessidade de revisão de diretrizes para a aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, estabelecidas pela Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e suas alterações, resolve:

1. Suplementar em R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) o valor referente à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do FGTS, para o exercício de 2008, perfazendo o montante de R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão e quinhentos e cinqüenta milhões de reais).

2. Destinar para operações na área rural, até 40% dos recursos previstos para a concessão de descontos destinados às famílias com renda bruta mensal de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais);

3. Alterar o item 9 do Anexo II da Resolução nº 460, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"9 DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

Os descontos a serem concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, para redução no valor das prestações e para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, têm por objetivos, de forma complementar:

9.1 Beneficiários Serão beneficiárias de descontos as famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais), proponentes de financiamentos vinculados, exclusivamente, às condições operacionais e recursos orçamentários definidos para a área de Habitação Popular nas modalidades de aquisição e construção de imóveis novos.

9.1.1 Nas demais modalidades da área de Habitação Popular serão beneficiárias as famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00 (um mil e cento e vinte e cinco reais).

4. Revogar o subitem 5.1 do Anexo I da Resolução nº 460, de 2004.

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho