Ajuste SINIEF nº 5 de 25/07/1997


 Publicado no DOU em 5 ago 1997


Dá nova redação ao Artigo 82 do Convênio S/Nº, de 15.12.70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais-SINIEF.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Realizada em Manaus, AM, no 25 de julho de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 82 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF:

"Artigo 82 As unidades da Federação remeterão à Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, resumo das informações indicadas no artigo anterior, até 30 de setembro de exercício subseqüente.
§ 1º - O resumo a que se refere o caput será remetido em meio magnético devendo ser elaborado, a critério de cada unidade da Federação, em planilha eletrônica ou em arquivo texto, no formato ASCII, obedecendo, conforme caso, o modelo de planilha ou "layout" de arquivo anexos.
§ 2º - A Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, até o dia 30 de outubro de cada ano, consolidará os dados coletados e informará o resultado às unidades da Federação."

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXOS

CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO OUTRAS ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
Petróleo/ Energia Outros Produtos 
01. ACRE     
02. ALAGOAS      
03. AMAPÁ      
04. AMAZONAS      
05. BAHIA      
06. CEARÁ      
07. DISTRITO FEDERAL      
08. ESPÍRITO SANTO      
10. GOIÁS      
12. MARANHÃO      
13. MATO GROSSO      
28. MATO GROSSO DO SUL      
14. MINAS GERAIS      
15. PARÁ      
16. PARAÍBA      
17. PARANÁ      
18. PERNAMBUCO      
19. PIAUÍ      
20. RIO GRANDE DO NORTE      
21. RIO GRANDE DO SUL      
22. RIO DE JANEIRO      
23. RONDÔNIA      
24. RORAIMA      
25. SANTA CATARINA      
26. SÃO PAULO      
27. SERGIPE      
29. TOCANTINS      
TOTAL DE CONTRIBUINTES: 
TOTAL DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS APRESENTAR GI/ICMS: 
TOTAL DE CONTRIBUINTES QUE ENTREGARAM GI/ICMS: 
      
LOCAL E DATA: NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Telefone:  

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ENTRADAS

ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS, E/OU SERVIÇOS

CAMPOS: Os dados serão extraídos do Livro de Registro ou Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência conforme segue:

NOME DO ESTADO (UF) Preencher com a Unidade da Federação  
VALOR CONTÁBIL Campo numérico Valores lançados na coluna contábil 
BASE DE CÁLCULO Campo numérico Valores lançados na coluna "base cálculo 
OUTRAS Campo numérico Valores lançados na coluna "outras" 
ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  Valores lançados relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue 
PETRÓLEO/ENERGIA Campo numérico Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, e energia elétrica 
OUTROS PRODUTOS Campo numérico Nas operações com os demais produtos 

LAYOUT DE ARQUIVO DE TEXTO (TXT) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/N DE 15.12.70

SEGUNDO ARQUIVO:

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

CÓDIGO UF DESTINO: _ _ (Preencher com o código da UF referente ao estado que esta fazendo a aquisição de serviços)

DATA DA GERAÇÃO:

PERÍODO DE REFERÊNCIA:

RESPONSÁVEL.

Em R$ 1,00

TOTAL DE CONTRIBUINTES


- Campo numérico
- 17 pos. 
TOTAL DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAR GI/CMS

- Campo numérico
- 17 pos. 
TOTAL DE CONTRIBUINTES QUE ENTREGAM GI/ICMS

- Campo numérico
- 17 pos. 

LAYOUT DE ARQUIVO TEXTO (TXT) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/N DE 15.12.70

PRIMEIRO ARQUIVO:

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

CÓDIGO UF DESTINO: ___ (Preencher com o código da UF referente ao estado que esta fazendo a aquisição de serviços)

DATA DA GERAÇÃO:

PERÍODO DE REFERÊNCIA:

RESPONSÁVEL:

Em R$ 1,00

CÓDIGO UF ORIGEM VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO OUTRAS ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
- Campo numérico - 02 pos.- Preencher com o código da UF referente ao Estado que está prestando o serviço- Campo numérico - 17 pos.- Campo numérico - 17 pos.- Campo numérico - Campo numérico - 17 pos.- Campo numérico - 17 pos.

MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº 15.12.1970

ESTADO DE: __________________________________________________

SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:

Data de geração:

Período de referência:

Responsável:

Telefone:

CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO OUTRAS ICMS COBRADO P/SUB/TRIB. 
Não contribuinte Contribuinte Não contribuinte Contribuinte 
01. ACRE             
02. ALAGOAS             
03. AMAPÁ             
04. AMAZONAS             
05. BAHIA             
06. CEARÁ             
07. DISTRITO FEDERAL             
08. ESPÍRITO SANTO             
10. GOIÁS             
12. MARANHÃO             
13. MATO GROSSO             
28. MATO GROSSO DO SUL             
14. MINAS GERAIS             
15. PARÁ             
16. PARAÍBA             
17. PARANÁ             
18. PERNAMBUCO             
19. PIAUÍ             
20. RIO GRANDE DO NORTE             
21. RIO GRANDE DO SUL             
22. RIO DE JANEIRO             
23. RONDÔNIA             
24. RORAIMA             
25. SANTA CATARINA             
26. SÃO PAULO             
27. SERGIPE             
29. TOCANTINS             
TOTAIS             

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - SAÍDAS

SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

CAMPOS: Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência conforme segue:

VALOR CONTÁBIL NÃO CONTRIBUINTE Campo numérico Valores lançados com os Códigos de Operações e Prestações - CEOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63: 
VALOR CONTÁBIL Campo numérico Valores lançados deduzidos-se destes os correspondente aos  Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CEOP 6.18, 6.19 6.45, 6.53 e/ou 6.63:
BASE DE CÁLCULO NÃO CONTRIBUINTE Campo numérico Valores lançados com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CEOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63: 
BASE DE CÁLCULO CONTRIBUINTE Campo numérico Valores lançados deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CEOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.53: 
OUTRAS Campo numérico Valores lançados na coluna outras: 
ICMS COBRADO P/SUBST. TRIBUTÁRIA Campo numérico Valores lançados correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária 

LAYOUT DE ARQUIVO TEXTO (TXT) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/N DE 15.12.70

SAÍDA DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

CÓDIGO UF ORIGEM: _ _ (Preencher com código da UF referente ao estado que esta prestando o serviço)

DATA DA GERAÇÃO:

PERÍODO DE REFERÊNCIA

RESPONSÁVEL.

Em R$ 1,00

CÓDIGO UF DESTINO VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO OUTRAS  ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
Não contribuinte Contribuinte Não contribuinte Contribuinte 
- Campo numérico - Preencher com código da UF referente ao estado que está fazendo a aquisição de serviços- 02 posições- Campo numérico - 17 pos.- Campo numérico - 17 pos.- Campo numérico - 17 pos.- Campo numérico - 17 pos.- Campo numérico - 17 pos.- Campo numérico - 17 pos.