Resolução CC/FGTS nº 506 de 27/07/2006


 Publicado no DOU em 28 jul 2006


Autoriza os remanejamentos, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados às áreas de Habitação Popular e Saneamento Básico, previstos nas alíneas a e b do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando solicitação do Gestor da Aplicação no sentido de flexibilizar a alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS do exercício de 2006, de forma a ajustar os valores disponíveis para contratação em função da demanda qualificada, resolve, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

1. Suspender, no exercício orçamentário de 2006, as determinações constantes das alíneas a e b do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, ficando o Gestor da Aplicação autorizado a proceder aos remanejamentos, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados às áreas de Habitação Popular e Saneamento Básico, em função da demanda qualificada para contratação, a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO