Resolução CC/FGTS nº 444 de 22/06/2004


 Publicado no DOU em 25 jun 2004


Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I e II do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando que a proposta de revisão das diretrizes para aplicação dos recursos e para a elaboração das propostas orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, instituídas pela Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, elaborada pelo Gestor da Aplicação, encontra-se em fase de apreciação pelos membros do Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador - GAP, resolve:

1. Prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, a vigência da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998.

2. Determinar que, com vistas a propiciar tempo hábil para a elaboração do orçamento do exercício de 2005, bem como a necessária alteração dos sistemas de controle do Agente Operador, o Voto de revisão da Resolução nº 289 deverá ser pautado para deliberação deste Colegiado na Reunião Ordinária de outubro de 2004.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho